Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito a:
I - formação adequada e em conformidade com o Projeto
Pedagógico da escola;
II - respeito à sua pessoa por parte de toda a comunidade
escolar;
III - convivência sadia com seus colegas e educadores;
IV - informação sobre seu progresso na aprendizagem;
V - recorrer às instâncias escolares superiores.
Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:
I - participar conscientemente de sua própria educação,
comparecendo a todas as atividades escolares;
II - integrar-se à comunidade escolar;
III - respeitar seus educadores, colegas e funcionários como pessoas
e nos seus valores morais e culturais;
IV - respeitar o espaço físico e bens materiais da
escola colocados à sua disposição;
V - comparecer às atividades escolares trajando o uniforme
e trazendo o material escolar exigido;
VI - permanecer na escola até o término das atividades escolares
previstas.
O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções de advertência, suspensão ou transferência compulsória, aplicadas de acordo com a gravidade ou reincidência da falta cometida.
Todas as medidas disciplinares serão tomadas obedecendo-se o direito de:
I - ampla defesa;
II - recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
III - assistência dos pais ou responsáveis, no caso
de aluno com idade inferior a 18 anos;
IV - continuidade dos estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de
ensino. Toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais
ou responsáveis.