DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
 

        Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito a:

        I -  formação adequada e em conformidade com o Projeto Pedagógico da escola;
        II -  respeito à sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;
        III -  convivência sadia com seus colegas e educadores;
        IV -  informação sobre seu progresso na aprendizagem;
        V -  recorrer às instâncias escolares superiores.

        Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:

        I -  participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades escolares;
        II - integrar-se à comunidade escolar;
        III - respeitar seus educadores, colegas e funcionários como pessoas e nos seus valores morais e culturais;
        IV -  respeitar o espaço físico e bens materiais da escola colocados à sua disposição;
        V -  comparecer às atividades escolares trajando o uniforme e trazendo o material escolar exigido;
        VI - permanecer na escola até o término das atividades escolares previstas.

        O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções de advertência, suspensão ou transferência compulsória, aplicadas de acordo com a gravidade ou reincidência da falta cometida.

        Todas as medidas disciplinares serão tomadas obedecendo-se o direito de:

        I -  ampla defesa;
        II - recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
        III -  assistência dos pais ou responsáveis, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
        IV - continuidade dos estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino. Toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou responsáveis.

 
 
 
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