1. O regime de progressão continuada será adotado para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
2. Será considerado promovido, nas diversas séries
do Ensino Médio, o aluno que tiver conceito igual
ou superior a C em todos os componentes curriculares,
tanto no 1º como
no 2º semestres, levando-se em consideração os resultados
das recuperações parcial
e final e tiver o mínimo de 75% de freqüência
sobre o total de horas de efetivo trabalho
escolar.
3.Os alunos terão direito a atividades de reforço, durante o ano letivo, em todos os componentes curriculares nos quais não apresentarem progressos satisfatórios em relação ao conhecimento ou habilidade estabelecidos.
4. As atividades de reforço serão realizadas de forma contínua e paralela ao período letivo e a sua avaliação integrará o indicador do progresso alcançado.
5. Os alunos que, apesar das atividades de reforço paralelo,
obtiverem conceito D ou
E em qualquer componente curricular, ao final
do 1º semestre, poderão se
submeter a nova avaliação
( recuperação parcial ) em relação aos conhecimentos
e habilidades em que
não apresentaram progresso durante o semestre.
Se demonstrarem progresso seu conceito
será alterado para C.
6. Os alunos que, apesar das atividades de reforço, obtiverem
conceito D ou E em qualquer
componente curricular ao final do 2º semestre, ou permanecerem com
conceito D ou E, relativo ao 1º
semestre, deverão se submeter
a nova avaliação
( recuperação final ) em relação
aos conhecimentos e habilidades em
que não apresentaram progressos durante
todo o ano letivo. Os progressos
alcançados integrarão o conceito correspondente, para efeito
de promoção ou
retenção.
7. Os alunos que forem
submetidos a nova avaliação ao final do
2º semestre, (recuperação
final), serão submetidos
ao Conselho de
Classe para pronunciamento
sobre retenção ou promoção.
8. No Ensino Médio, será considerado retido o
aluno que, após nova avaliação ao
final do 2º semestre, apresentar
conceito D ou E em
qualquer componente curricular.
B. Os Conselhos de Classe reunir-se-ão:
I - Durante o ano
letivo, para análise
do progresso dos
alunos e reorientação
do trabalho pedagógico;
II - Ao final de cada semestre, para decidir sobre a convocação
de alunos para as recuperações parcial e
final, considerando os objetivos não
atingidos e sua relevância
para aprendizagens futuras.
III - Ao final do ano letivo, para decidir sobre a promoção
ou retenção dos alunos, após
recuperação final;
IV - Em qualquer outra ocasião por convocação do Diretor.